Vistos
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VISTO DE CURTA DURAÇÃO / TURISMO
Você deseja conhecer a França e sua nacionalidade não te isenta de um visto de turista?
Você pode solicitá-lo diretamente a autoridade consular francesa em seu país de origem/ residência.
As exigências são adaptadas ao país de residência ou sua nacionalidade.
O objetivo principal é verificar se você dispõe de recursos financeiros suficientes durante o período de estadia previsto, assim como para financiar seu retorno a seu país de residência.
Pensando em visitar a França?
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VISTO JEUNE VOYAGEUR - VACANCES TRAVAIL
Gostaria de passar um ano na França estudando, viajando ou trabalhando?
O programa Vacances-Travail permite visitar o país por um período superior a três meses com a possibilidade de trabalhar para complementar sua renda.
No total são 16 países ou territórios que têm acordos com a França para o visto Jeune Voyageur são eles: Austrália, Argentina, Brasil, Canadá (acordo de mobilidade juvenil), Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Equador, Japão, Nova Zelândia, Hong Kong, México, Peru, Rússia, Taiwan e Uruguai.
Na maioria dos países ou territórios, os candidatos devem ter entre 18 e 30 anos na data da inscrição, com exceção da Argentina, Austrália e Canadá, onde os cidadãos devem ter entre 18 e 35 anos no máximo (até o dia anterior ao aniversário de 36 anos).
A duração do visto é de no máximo 1 ano e não será possível estender sua estadia além desse período, exceto em circunstâncias especiais.
Este visto permite exercer atividade remunerada como atividade secundária, sem autorização prévia da administração francesa.
Interessado no visto Vacances-Travail?
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VISTOS POR MOTIVOS PROFISSIONAIS
Exercer uma atividade profissional na França está sujeito a diferentes obrigações processuais que abrangem uma variedade de situações possíveis.
Se você é autônomo , você pode:
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Vir à França a negócios como parte de suas obrigações ou relacionamentos comerciais ou profissionais.
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Se preparar para criar ou participar de uma atividade não assalariada ou liberal.
Se você é funcionário/assalariado, você pode:
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Ser destacado pelo seu empregador para participar de uma prestação de serviço em território francês.
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Realizar mobilidade intragrupo, permanecendo contratualmente vinculado ao seu empregador como ICT (Intra Corporate Transferee) ou sob contrato local com a empresa francesa que o acolhe.
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Ser recrutado por prazo determinado ou indeterminado por um empregador francês.
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Contribuir para a atratividade econômica da França por meio de sua atividade assalariada ou autônoma como um “talento internacional”.
Tem dúvidas em como aplicar para um visto de trabalho na França?
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VISTO JEUNE AU PAIR
Se você tem entre 18 e 30 anos você está habilitado para aplicar para o visto Jeune Au pair. Esse visto é considerado um visto de longa permanência, equivalente a uma autorização de residência, sujeito a formalidades, na sua chegada à França.
Com validade de 1 ano, poderá ser estendido por no máximo 2 anos.
Como funciona?
Você será hospedado temporariamente por uma família na França, de nacionalidade diferente e com a qual você não tem laços familiares, com o objetivo de melhorar suas habilidades no idioma.
O que devo fazer?
Manter um contrato de hospedagem de au pair que especificará as condições de emprego, remuneração, bem como os acordos para a realização de cursos de francês. Demonstrar conhecimento básico da língua francesa, ou um nível de ensino médio ou qualificação profissional.
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VISTO ESTUDANTES
Você quer estudar na França, fazer um estágio como parte de seu curso universitário ou de um programa de intercâmbio?
Nós podemos auxiliá-lo desde a escolha da instituição mais adequada até as condições de estágio que são possíveis no seu caso.
Para cursos de menos de 3 meses, você poderá ter um visto de curta duração.
Para cursos com duração superior a 3 meses, você poderá ter um visto de longa duração, equivalente a uma autorização de residência, sujeito a formalidades na sua chegada à França.
Gostaria de saber mais?
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VISTO MENORES-ESTUDANTES
O visto para estudantes menores de 18 anos depende da duração da estadia na França.
Para permanência inferior a 3 meses (em estabelecimento de ensino, público ou privado, ou em um centro de formação linguística, artística, culinária ou esportiva) você deverá solicitarum visto de "estudo" de curta duração. Você também precisará fornecer os seguintes documentos comprobatórios: registro do menor em um estabelecimento educacional ou centro de treinamento, comprovante de acomodação, suporte financeiro, seguro médico internacional, autorização dos pais e os detalhes de contato de um fiador na França.
Para permanência superior a 3 meses em uma instituição pública ou privada de ensino fundamental, médio ou superior, você deve enviar uma solicitação de visto de longa permanência de "menor em educação" para ele.
Esta categoria de visto de longa permanência também se aplica a menores de 16 a 18 anos que desejam prosseguir estudos com duração superior a 90 dias em um centro de treinamento de idiomas ou esportivo.
O visto de longa permanência para "menores em educação" é somente para menores estrangeiros cujos pais não residem na França e que desejam permanecer na França, separados dos pais, para estudar lá.
Esta categoria de visto, portanto, não se aplica a menores cujos pais já residem na França.
Preciso comprovar proficiência no idioma? Quais documentos são necessários? Para esclarecer todas suas dúvidas:
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REUNIÃO FAMILIAR- CIDADÃO EXTRA-COMUNITÁRIO
Você deseja se juntar ao seu cônjuge ou pai/mãe que reside na França?
O procedimento vai depender do status do familiar em território francês.
Se ele residir regularmente na França por pelo menos 18 meses, o procedimento de "reagrupamento familiar" permitirá que você se junte ao seu familiar. Cabe à prefeitura do local de residência verificar se essas condições para o reagrupamento são atendidas. Após a aceitação do pedido pela prefeitura, o serviço consular competente emitirá um visto de longa permanência válido por 3 meses. Você receberá então uma autorização de residência, que deverá ser solicitada na prefeitura do departamento onde reside.
Se o residente beneficia-se do estatuto de refugiado,de proteção subsidiária ou estatuto de apátrida, você pode solicitar um visto de longa duração no âmbito do regime de “reagrupamento familiar” se:
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É cônjuge/parceiro/parceira (em união de fato), com idade igual ou superior a 18 anos, desde que o casamento ou a união sejam anteriores à data de apresentação do pedido de asilo.
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Filho do casal, com idade inferior a 19 anos no momento da submissão do pedido de visto.
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Filhos menores de 18 anos ou os do seu cônjuge, cuja filiação seja estabelecida apenas em relação a eles ou ao seu cônjuge, ou cujo outro progenitor esteja falecido ou privado dos direitos parentais.
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Os seus filhos menores de 18 anos ou os do seu cônjuge, confiados a um ou a outro por força de decisão judicial estrangeira.
Se o refugiado, beneficiário de proteção subsidiária ou apátrida for menor solteiro, os pedidos de visto de longa duração para fins de reagrupamento familiar poderão ser apresentados pelos seus pais (ascendentes diretos em primeiro grau), acompanhados, quando for o caso, dos filhos menores solteiros, dos quais sejam efetivamente responsáveis.
Gostaria de um assessoramento para preparar seu dossiêr?
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REUNIÃO FAMILIAR - CIDADÃO COMUNITÁRIO
Se você deseja se juntar a um membro da família estabelecido ou radicado na França, os documentos comprobatórios e a natureza do visto que você deve solicitar dependem da nacionalidade dele, da avaliação de seus laços familiares e da duração e do motivo de sua estadia.
Se a nacionalidade de seu familiar pertence à União Europeia (exceto França), ao Espaço Econômico Europeu (EEE) ou à Suíça
*Sua situação familiar: você é cônjuge; descendentes diretos menores de 21 anos ou dependentes; o ascendente dependente direto; o ascendente ou descendente direto dependente do cônjuge.
*Seu visto: se você procede de um país onde é obrigatório apresentar um visto de curta duração para entrar no território francês, você receberá primeiramente este visto e logo deverá solicitar uma autorização de residência na Prefeitura do seu local de residência a se estabelecer na França.
Se você deseja permanecer por mais de três meses ou se estabelecer nos Departamentos e Regiões Ultramarinos (Guadalupe, Guiana, Reunião, Martinica, Mayotte) ou nas Comunidades Territoriais (Nova Caledônia, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho, São Pedro e Miquelão, Wallis e Futuna), você deverá proceder com um pedido de reagrupamento familiar.
Gostaria de mais informações?
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Entre em contato conosco pelo email: info@rapideimmigration.com
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