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Vistos

VISTO TURISTA / VISTO CURTA DURAÇÃO

Antes de mais nada, e embora possa parecer óbvio, é preciso dizer que cidadãos de países-membros da União Europeia e do Espaço Schengen não precisam de visto para visitar a Espanha.

Cidadãos de países que assinaram um acordo com o Espaço Schengen também não precisam de visto. É o caso de países como Estados Unidos, México, Brasil, Colômbia, Japão, Chile e Argentina.

A partir de 2025, cidadãos de países isentos de visto precisarão solicitar um ETIAS, uma nova autorização de viagem para viajar para o Espaço Schengen.

Quem precisa de visto de turista para viajar para a Espanha?

Cidadãos de países que não possuem acordo com o Espaço Schengen. É o caso de países como Bolívia, Equador e Marrocos. 

Como obter um visto de turista para viajar para a Espanha? O visto Schengen Tipo C (o visto mais comum e de curta duração) permitirá que você viaje livremente pelo Espaço Schengen por um máximo de 90 dias em um período de seis meses.

 

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REAGRUPAMENTO FAMILIAR NO REGIME GERAL

As normas de imigração espanholas estabelecem o direito de estrangeiros que residem legalmente na Espanha de se reunirem com suas famílias. Os familiares elegíveis para se reunirem com um estrangeiro residente na Espanha são:

  • O cônjuge ou uma pessoa que o estrangeiro mantém um relacionamento semelhante ao conjugal.

  • Os filhos do residente estrangeiro e seu cônjuge ou companheiro(a), incluindo filhos adotivos (desde que a adoção seja efetivada na Espanha).

  • Outros menores estrangeiros ou pessoas incapazes.

  • Os ascendentes do residente estrangeiro, seu cônjuge ou companheiro(a).

Os requisitos para o exercício deste direito dependerão do tipo de solicitação.

Você pode encontrar todas as informações sobre requisitos, documentação, procedimentos e efeitos acessando a autorização de seu interesse entrando em contato conosco.

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VISTO NÔMADE DIGITAL

Visto para estrangeiros que desejam realizar trabalho remoto ou atividades profissionais para empresas localizadas fora da Espanha, utilizando exclusivamente meios informáticos, telemáticos ou de telecomunicações.

Estrangeiros que exerçam atividade como empregados somente poderão trabalhar para empresas localizadas fora da Espanha.

Estrangeiros que exerçam atividades autônomas (como freelancers) também poderão trabalhar para empresas localizadas na Espanha, desde que tal trabalho não exceda 20% de sua atividade total.

Para obter este visto, é necessário possuir diploma de graduação ou pós-graduação emitido por universidade, centro de formação profissional ou escola de negócios de prestígio, ou comprovar, no mínimo, três anos de experiência profissional.

Os seguintes familiares do teletrabalhador também podem obter o visto:

  • O cônjuge ou companheiro(a).

  • Filhos menores e maiores de idade que sejam financeiramente dependentes do teletrabalhador e que não constituam unidade familiar.

  • Pais que sejam dependentes do teletrabalhador.

É necessário solicitar um NIE ao mesmo tempo que o visto

Para saber mais agende uma consultoria conosco

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VISTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA SEM FINS LUCRATIVOS

Trata-se de uma autorização solicitada por estrangeiros e seus familiares em seu país de origem, autorizando-os a residir na Espanha sem exercer atividades laborais ou profissionais.

Requisitos:

Não ser cidadão de um Estado da União Europeia, do Espaço Econômico Europeu ou da Suíça, ou familiar de cidadãos desses países aos quais se aplique o status de cidadão da UE. Não estar em situação irregular em território espanhol.

Não ter antecedentes criminais na Espanha ou em qualquer outro país onde tenha residido nos últimos cinco anos, por delitos reconhecidos pela legislação espanhola.

 

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VISTO DE RESIDÊNCIA PARA TRABALHADORES ASSALARIADOS

É uma autorização temporária de residência e emprego solicitada por um empregador ou empresário para contratar um trabalhador estrangeiro com mais de 16 anos por um período superior a 90 dias e inferior a cinco anos.

A autorização inicial de residência e emprego temporários também autorizará o exercício de atividade autônoma durante sua vigência, desde que a atividade principal seja a atividade assalariada, a menos que esta tenha sido encerrada repentinamente por motivos alheios à vontade do estrangeiro. Essa circunstância deve ser comunicada ao Serviço de Imigração que concedeu a autorização no prazo de três dias.

A função que o empregado desempenhará na empresa terá que  constar no catálogo de vagas de difícil preenchimento / catálogo de ocupaciones de difícil cobertura, publicado trimestralmente pelo Serviço Público de Emprego do Estado. 

Em ocupações não qualificadas como difíceis de preencher (ocupaciones de difícil cobertura ), o empregador deverá comprovar ao Serviço de Migração a dificuldade de preencher as vagas com trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho nacional. Para tanto, o Serviço de Migração considerará o relatório apresentado pelos Serviços Públicos de Emprego, bem como a urgência do processo de contratação atestada pela empresa.

Para tanto, é necessário submeter uma oferta de emprego ao portal Empléate e aos Serviços Públicos de Emprego. 

 

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VISTO GERAL DE  ESTUDANTE

Visto para estadias superiores a 90 dias para ensino superior ou secundário pós-obrigatório, mobilidade estudantil, serviços voluntários e atividades de formação. Estadias de estudo de até 90 dias não exigem visto de estudante. Dependendo da nacionalidade, poderá ser necessário um visto de curta duração.

Atividades que permitem obter um visto de estudante:

  • O ensino superior, que é o estudo de um ensino universitário ou não universitário realizado numa instituição ou centro de ensino superior reconhecido em Espanha, que conduz à obtenção de graus académicos correspondentes aos níveis e qualificações estabelecidos no Real Decreto 1027/2011, de 15 de julho.

  • Ensino secundário pós-obrigatório, num centro educativo autorizado em Espanha, no âmbito de um programa a tempo inteiro, conducente à obtenção de um título reconhecido.

  • Programa de mobilidade para estudantes do ensino secundário obrigatório ou pós-obrigatório, com o objetivo de prosseguir um programa de ensino secundário obrigatório ou pós-obrigatório numa instituição de ensino ou científica oficialmente reconhecida, no âmbito de um programa de intercâmbio estudantil ou de um projeto educativo.

  • Voluntariado, a prestação de um serviço voluntário, entendido como as atividades realizadas por organizações voluntárias legalmente constituídas e inscritas nos registos estabelecidos pelas autoridades competentes, no âmbito de programas que perseguem objetivos de interesse geral para uma causa sem fins lucrativos.

 

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VISTO DE TRABALHO POR CONTA PRÓPRIA

É uma autorização temporária de residência e trabalho para um estrangeiro não residente na Espanha para exercer uma atividade lucrativa por conta própria.

 Fique atento a alguns dos requisitos:

  • Lista das autorizações ou licenças necessárias para o estabelecimento, abertura ou operação da atividade planejada ou para o exercício profissional, indicando o andamento dos procedimentos para sua obtenção.

  •  Formação e qualificações profissionais

  • .  Projeto do estabelecimento ou atividade a ser realizado, indicando o investimento previsto, sua rentabilidade esperada e, se for o caso, a geração de empregos prevista. Comprovação que o requerente possui recursos financeiros suficientes para realizar o investimento planejado ou tem compromisso de receber apoio de instituições financeiras

.

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VISTO TRABALHADOR ALTAMENTE QUALIFICADO

Destinado a profissionais estrangeiros com oferta de trabalho na Espanha para o desenvolvimento de relação laboral ou profissional em cargo ou atividade de direção para a qual seja exigido título de ensino superior ou, excepcionalmente, seja comprovada experiência profissional mínima de três anos, equiparável a tal título, relacionada com a atividade para a qual se concede a autorização.

 

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Em caso de urgência, recomendamos o contato através dos telefones:

+33 06 05 86 08 56 -  FRANÇA  |  + 34 611 566 143 - ESPANHA

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